- 1 -A JSS pode colocar sargentos e praças na situação de serviços moderados, para a prestação de serviços compatíveis com o seu estado físico e psíquico, aproveitando a sua formação profissional e técnica, os conhecimentos adquiridos e a qualidade dos serviços prestados.
- 2 -A situação de serviços moderados é reavaliada pela JSS periodicamente, não ultrapassando os 2 anos.
ARTIGO 39.º — (Serviços moderados)
Vigente desde: 18/09/1984
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Em vigor desde 18/09/1984