- 1 -A atribuição do regime especial de comparticipação no preço dos medicamentos só abrange os beneficiários portadores do cartão emitido nos termos do artigo 4.º
- 2 -Não são aceites os cartões previstos no anexo II da Portaria n.º 162/96, de 17 de Maio, com a letra «M», ainda que não tenha sido esgotado o prazo de validade neles apostos.
Artigo 6.º
Vigente desde: 24/07/2006
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Em vigor desde 24/07/2006