- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos promover a disponibilização dos espaços físicos e a adequação do parque imobiliário e dos equipamentos do IEFP, visando a criação das necessárias condições de trabalho, de funcionalidade e de acolhimento condigno dos utentes do IEFP.
- 2 -Compete em especial à Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos:
- a)Preparar e propor, em articulação com as unidades orgânicas dos serviços centrais e as delegações regionais, o plano anual e plurianual de investimentos imobiliários do IEFP;
- b)Acompanhar a execução dos planos de investimentos imobiliários das delegações regionais;
- c)Colaborar na definição e implementação do plano de actualização da rede de comunicações do IEFP a nível nacional, com vista a sua modernização, numa perspectiva de integração de voz e serviços;
- d)Elaborar e actualizar as normas e procedimentos em matéria de instalações, com vista à uniformização das características dos espaços físicos e dos equipamentos comuns utilizados nos serviços centrais, regionais e locais;
- e)Conceber e propor a adopção de normas comuns de lançamento de concursos e gestão de empreitadas;
- f)Definir normas de construção e manutenção das instalações e equipamentos técnicos de edifícios e oficinas;
- g)Participar na definição das normas e procedimentos de prevenção e segurança de edifícios, instalações oficinais e equipamentos, em articulação com os restantes serviços competentes na matéria, dinamizando a implementação de sistemas de manutenção preventiva;
- h)Prestar apoio técnico às divisões de instalações e equipamentos das delegações regionais e acompanhar o desenvolvimento dos empreendimentos imobiliários em curso;
- i)Implementar um sistema de auditoria técnica para controlo da aplicação das normas e procedimentos estabelecidos;
- j)Assegurar a execução de todas as normas referidas nas alíneas anteriores no tocante a edifícios destinados a instalação dos serviços centrais;
- l)Assegurar a administração dos edifícios utilizados pelos serviços centrais;
- m)Organizar e manter actualizado a nível nacional o cadastro dos imóveis integrados no património do IEFP ou por este utilizados.
Artigo 33.º — Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos
Vigente desde: 20/07/1992
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Em vigor desde 20/07/1992