- 1 -Os uniformes previstos no Capítulo II são usados exclusivamente pelos elementos de EO/ANPC e nas condições em que houver direito ao seu uso.
- 2 -Ao pessoal abrangido pela presente portaria não é permitido o uso de fardamento nela previsto ou de qualquer das suas peças nas seguintes situações:
- a)Quando tome parte em atividades de carácter político, eleitoral ou partidário;
- b)Quando tome parte em reuniões, manifestações públicas ou outros eventos que não constituam atos de serviço;
- c)Quando, em consequência de procedimento disciplinar ou penal nos termos previstos na lei, for determinada a suspensão do exercício de funções;
- d)Na situação de inatividade resultante da aplicação de pena disciplinar;
- e)Na situação de prisão preventiva ou cumprimento de pena de prisão;
- f)Durante o período de licença sem vencimento de qualquer natureza;
- g)Quando em comissão de serviço, requisitado ou destacado noutro organismo da Administração Pública, salvo se for expressamente autorizado pelo PrANPC.
Artigo 3.º — Uso de uniforme
Vigente desde: 19/03/2014
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Em vigor desde 19/03/2014