- 1 -O uso dos distintivos institucionais obedece às seguintes regras:
- a)Uniforme C 1:
- i)Distintivo de identificação da ANPC suspenso no botão do bolso superior direito;
- ii)Distintivo do Sistema de Proteção Civil na lapela do dólman.
- b)Uniforme C 2:
- i)Distintivo de identificação da ANPC suspenso no botão do bolso superior direito;
- ii)Distintivo do Sistema de Proteção Civil no braço direito (na aplicação colocada para o efeito).
- c)Uniforme C 3:
- i)Distintivo do Sistema de Proteção Civil no braço direito (na aplicação colocada para o efeito).
- a)Uniforme C 1:
Artigo 42.º — Distintivos Institucionais (anexo III - fig. 41)
Vigente desde: 19/03/2014
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