O número de fogos indicado no Plano é estimado em função das áreas de implantação e volumetria propostas para os edifícios destinados a habitação colectiva.
As soluções tipológicas poderão, no entanto, variar em função das necessidades específicas da procura habitacional que vier a ocorrer na zona no decurso da implementação do Plano.
Neste contexto poderão admitir-se variações no número de fogos, desde que não produzam excedente da área de construção e que seja ajustada a correspondente capacidade de parqueamento automóvel de acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento.
A Câmara Municipal de Oeiras decidirá sobre as soluções que vierem a ser apresentadas no quadro deste artigo, após apreciação dos respectivos serviços técnicos.