- 1 -O GCIES remeterá os processos individuais aos estabelecimentos de ensino superior a que os estudantes requereram a matrícula e inscrição.
- 2 -Os processos serão acompanhados por guia de remessa, da qual constarão o número e o nome de cada estudante, elaborada em duplicado para cada par estabelecimento/curso e regime.
Artigo 15.º — Remessa dos processos
Vigente desde: 28/08/1989
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Em vigor desde 28/08/1989