À concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2013-2014 são aplicáveis as regras e os procedimentos administrativos estabelecidos na Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro, alterada e republicada pela Portaria n.º 495-A/2010, de 13 de julho, e alterada pelas Portarias n.os 987/2010, de 28 de setembro, 281/2011, de 17 de outubro e 313/2012, de 10 de outubro, com as especificidades previstas na presente portaria.
Artigo 2.º — Regras e procedimentos aplicáveis à campanha vitivinícola de 2013-2014
Vigente desde: 15/02/2013
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Em vigor desde 15/02/2013