- 1 -Os estabelecimentos de saúde onde se realize a interrupção cirúrgica da gravidez devem preferencialmente utilizar material descartável.
- 2 -A desinfecção e esterilização dos materiais e equipamentos utilizados quando se trate de material não descartável tem de ser garantida, pelo menos, com recurso a:
- a)Máquina de lavagem e desinfecção de material cirúrgico em zona de descontaminação de material;
- b)Autoclave de esterilização, a vapor, com ciclo incluindo pré-vácuo, de capacidade adequada e instalado na zona de preparação de material.
Artigo 16.º — Desinfecção e esterilização
Vigente desde: 21/06/2007
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