- 1 -O júri das provas para professor auxiliar será constituído pelo presidente e por mais três a cinco vogais, professores de matérias da área a que corresponde o concurso, designados pelo conselho científico.
- 2 -Dois dos membros do júri deverão ser professores solicitados a uma universidade, nos termos de deliberação do conselho científico.
Artigo 25.º — Júri
Vigente desde: 29/08/1989
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Em vigor desde 29/08/1989