Altera a Portaria n.º 354/96, de 16 de Agosto [cria o Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ) e aprova o respectivo Regulamento]
Apreciação e decisão
O IPJ apreciará as candidaturas e comunicará a decisão no prazo de:
1) ...
2) 30 dias úteis, para a modalidade 'apoio pontual', nas áreas de infra-estruturas e de equipamento;
3) 15 dias úteis, para a modalidade 'apoio pontual', nas restantes áreas.
Apoio financeiro e avaliação
Penalizações
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 17 de Dezembro de 1996.
O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.