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- 5 -As associações juvenis apoiadas devem publicitar de forma visível o apoio do PAAJ.
- 6 -As associações juvenis deverão ainda dar conhecimento ao IPJ das alterações à planificação inicial da acção, caso estas venham a verificar-se.
Artigo 9.º — Apoio financeiro e avaliação
Vigente desde: 18/12/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1996