Até 1 de Janeiro de 1986 será publicado o regulamento sobre alimentos medicamentosos, o qual proibirá a utilização e comercialização das substâncias assinaladas com a letra (R) na 1.ª coluna dos quadros A - Antibióticos e B - Coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos do anexo II da presente portaria.
2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/03/1990
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/03/1990
Original
Em vigor de 18/09/1986 a 26/03/1990