A comissão de selecção é constituída por três elementos, a designar por deliberação do conselho de administração do IDT, podendo este, sempre que se justifique, indicar a participação de representantes de entidades públicas com competência na área de intervenção das iniciativas.
Artigo 10.º — Comissão de selecção
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007