Os apoios financeiros a serem atribuídos pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., adiante designado IDT, ao abrigo do presente Regulamento, têm como objectivos:
- a)Promover a realização de intervenções coerentes e consistentes no tempo;
- b)Promover a realização de intervenções usando metodologias próprias e adequadas aos diferentes contextos;
- c)Promover a consolidação das parcerias existentes e o estabelecimento de novas redes que permitam actuar no âmbito da redução de riscos e minimização de danos, de forma articulada e sustentada.