- 1 -Os apoios financeiros são atribuídos na sequência de um procedimento de apreciação e selecção de candidaturas promovido pelo IDT, aberto a todas as entidades previstas no artigo seguinte que dele pretendam beneficiar.
- 2 -O procedimento é publicitado em dois jornais de âmbito nacional e no site do IDT, sendo divulgadas as suas condições, nomeadamente os prazos de apresentação de candidaturas, o montante global dos apoios a conceder, os limites máximos do apoio a conceder a cada candidatura, bem como os critérios de avaliação, classificação e selecção das candidaturas.
Artigo 4.º — Atribuição de financiamento
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007