As entidades candidatas devem, ainda, respeitar as seguintes condições:
- a)Comprometerem-se a desenvolver, na íntegra, a sua intervenção, nos termos que sejam aprovados e pelo período estabelecido;
- b)Demonstrarem, através de declaração de intenção ou protocolo de parceria, que se encontra assegurado o financiamento da intervenção na parte que lhes couber e na parte que couber a outros eventuais parceiros;
- c)Demonstrarem que possuem capacidade para iniciar a execução do projecto no prazo de 60 dias após a aprovação do financiamento;
- d)Comprometerem-se a publicitar o apoio do IDT sempre que haja alusão a qualquer das acções, actividades ou equipamentos apoiados no âmbito da intervenção aprovada.