- 1 -O custo total da intervenção apurada, em sede de candidatura, resulta na aplicação dos critérios de elegibilidade das despesas às intervenções aprovadas.
- 2 -Os apoios financeiros a conceder pelo IDT têm a natureza de apoio financeiro não reembolsável, tendo como limite máximo 80% dos custos elegíveis apurados em sede de candidatura.
- 3 -Para efeitos do artigo anterior, consideram-se elegíveis, com as devidas adaptações ao tipo de intervenção, as despesas com encargos com pessoal e com o funcionamento e gestão, conforme formulários financeiros próprios.
Artigo 7.º — Natureza e valor dos apoios financeiros
Vigente desde: 25/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2007