- 1 -As candidaturas devem ser formalizadas no prazo fixado no aviso de abertura do procedimento para atribuição de financiamento, sob pena de exclusão, usando formulário próprio, a disponibilizar pelo IDT juntamente com todos os documentos necessários à sua instrução.
- 2 -Os processos de candidatura são entregues directamente ou enviados por correio registado para os serviços referidos no aviso.
Artigo 8.º — Forma de candidatura
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007