Limite de mobilização de recursos do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas
- 1 -A entidade gestora do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas divulgará, para cada ano, o limite dos recursos a mobilizar para o crédito à habitação nos termos do presente regulamento.
- 2 -Se, em qualquer ano, a importância total dos pedidos de crédito para habitação autorizados ao abrigo do presente regulamento for inferior aos recursos afectos, nesse ano, à concessão deste tipo de crédito, o saldo transitará para o ano seguinte, acrescendo à respectiva dotação.