Podem solicitar a concessão de empréstimos os militares dos quadros permanentes em relação aos quais se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)Serem participantes do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas;
- b)Não possuírem habitação em seu nome ou do cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, excepto se, possuindo-a, não for a mais adequada ao alojamento do respectivo agregado familiar ou não estiver situada a uma distância inferior a 35 km do local de trabalho.