- 1 -O prazo máximo dos empréstimos será de 25 anos, mesmo nos casos de construção de habitação própria.
- 2 -Todo o empréstimo terá de estar liquidado até o beneficiário do crédito completar o limite de idade de passagem à reforma que vigorar à data da apresentação do pedido do empréstimo.
Artigo 9.º — Prazos de amortização
Vigente desde: 05/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/1991