Visto na declaração relativa a venda de carga no porto de arribada - 8000$00.
Artigo 60.º
Vigente desde: 23/12/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1996
Visto na declaração relativa a venda de carga no porto de arribada - 8000$00.
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