- 1 -A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) transfere para as associações humanitárias de bombeiros, em duodécimos, o apoio financeiro previsto no artigo anterior.
- 2 -As associações humanitárias de bombeiros remetem à ANPC os recibos correspondentes aos montantes transferidos em cada semestre, sendo o recibo respeitante ao primeiro semestre remetido até ao dia 20 de julho e o respeitante ao segundo semestre remetido até ao dia 20 de janeiro do ano seguinte.
Artigo 3.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 18/02/2013
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Em vigor desde 18/02/2013