O Despacho n.º 2849/2009, de 30 de dezembro de 2008, do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.os 13876/2010, de 24 de agosto e 2613/2011, de 21 de janeiro, mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2013.
Artigo 6.º — Disposição transitória
Vigente desde: 18/02/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/02/2013