Até à emissão e entrega dos novos modelos de cartão de identificação e livre-trânsito, aprovados pela presente portaria, mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o modelo aprovado pela Portaria n.º 953/2004, de 28 de julho.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 13/03/2015
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Em vigor desde 13/03/2015