Alteração à Portaria n.º 71-A/2020
Alteração à Portaria n.º 71-A/2020
- b)A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
- 4 -O presente apoio pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 6 meses.
Norma revogatória
É revogado o n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 18 de março de 2020.
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