- 1 -A abertura de valas só deve ser iniciada após a elaboração de um plano de trabalhos que atenda à localização das instalações de subsolo, nomeadamente redes de gás, electricidade, telefone, televisão, água e águas residuais.
- 2 -Os trabalhadores devem usar capacete de protecção e, quando necessário, protectores auriculares, óculos protectores, luvas apropriadas e botas de cano alto com biqueiras reforçadas, nomeadamente em trabalhos com martelos pneumáticos e outras ferramentas mecânicas.
- 3 -As valas devem ser adequadamente entivadas sempre que houver risco de aluimento do terreno, devendo a entivação prolongar-se no mínimo 0,15 m acima dos bordos.
- 4 -A atmosfera das valas deve ser vigiada com regularidade, particularmente quando os trabalhos decorram nas proximidades de canalizações de gás ou de combustíveis líquidos.
- 5 -O acesso ao fundo de valas com mais de 1 m de profundidade deve ser feito por escada ou rampa.
- 6 -O material de escavação deve ser depositado a distância não inferior a 0,6 m dos bordos da vala.
- 7 -Nas frentes de trabalho deve ser mantido entre os trabalhadores o distanciamento suficiente para evitar acidentes com as ferramentas utilizadas.
- 8 -Os ajustamentos ou reparações de máquinas não devem ser efectuados quando as mesmas se encontrem em operação.
- 9 -O enchimento dos depósitos de carburante das máquinas deve ser feito cuidadosamente, sendo interdito fumar ou fazer lume nas imediações durante a operação.
- 10 -As zonas de trabalho devem ser delimitadas com barreiras e estar sinalizadas, quer de dia quer de noite, devendo também ser sinalizadas as zonas de movimentação de máquinas.
- 11 -O uso de explosivos deve ser reservado a trabalhadores especializados e respeitar a legislação vigente sobre transporte, armazenagem e utilização de explosivos.
- 12 -As zonas vizinhas dos locais onde se apliquem explosivos devem ser interditas à circulação de pessoas e veículos, estar devidamente sinalizadas e, se necessário, isoladas por barreiras ou outros meios.
Artigo 16.º — Abertura e fechamento de valas
Vigente desde: 01/07/2002
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Em vigor desde 01/07/2002