Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais
Objecto e âmbito
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Princípios gerais
Factores de risco
Constituem factores de risco específico inerentes às actividades de exploração dos sistemas de abastecimento de água e dos sistemas de águas residuais os que resultam, designadamente, das seguintes situações:
Insuficiência de oxigénio atmosférico
A exposição de trabalhadores a atmosferas susceptíveis de apresentar insuficiência de oxigénio só é permitida quando seja garantido um teor volumétrico de oxigénio igual ou superior a 17%, salvo se for utilizado equipamento de protecção adequado, devendo ter-se presente que teores abaixo de 12% são muito perigosos e inferiores a 7% são fatais.
Gases e vapores perigosos
Contacto com reagentes, águas residuais ou lamas
Aumento brusco de caudal e inundações súbitas
Locais de trabalho potencialmente perigosos
Equipamentos de protecção individual
Captações de água
Estações elevatórias e estações de tratamento de água de abastecimento e de águas residuais
Instalações laboratoriais de apoio ao tratamento
Instalações de comando e controlo
Reservatórios de água
Abertura e fechamento de valas
Transporte e assentamento de tubagens
Observação, manutenção e conservação de condutas de abastecimento de água
Observação, manutenção e conservação de colectores de águas residuais
Obrigações da entidade gestora
Informação, consulta e formação dos trabalhadores
Obrigações dos trabalhadores