- 1 -Os tubos e acessórios devem estar devidamente acondicionados durante o seu transporte e aquando da sua colocação junto ao local de assentamento.
- 2 -As operações de carga, descarga e assentamento dos tubos e acessórios devem ser realizadas por trabalhadores devidamente equipados com capacete de protecção, luvas e botas apropriadas.
- 3 -Quando se usem meios mecânicos para a movimentação de tubagens, os trabalhadores devem manter-se afastados das trajectórias das cargas transportadas e conhecer os sinais utilizados pelos responsáveis pelas operações.
- 4 -Durante o assentamento de tubagens, na execução de operações que envolvam riscos específicos, nomeadamente soldaduras e cortes, os trabalhadores devem usar equipamento de protecção individual adequado.
Artigo 17.º — Transporte e assentamento de tubagens
Vigente desde: 01/07/2002
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Em vigor desde 01/07/2002