- 1 -Nas situações em que se torne necessário fechar válvulas de seccionamento para isolar troços de condutas visitáveis a fim de permitir o seu esvaziamento e posterior entrada de trabalhadores, além das válvulas indispensáveis a esse isolamento, devem também fechar-se as válvulas contíguas nos troços adjacentes, reduzindo-se assim os riscos de acidente.
- 2 -Todas as operações necessárias no interior de condutas visitáveis devem ser realizadas, no mínimo, por dois trabalhadores, em permanente comunicação entre si.
- 3 -No interior de condutas muito inclinadas ou escorregadias, os trabalhadores devem utilizar equipamentos de protecção adequados, nomeadamente cintos de segurança.
- 4 -Quando os trabalhos de manutenção ou conservação conduzam à redução do oxigénio do ar nas condutas visitáveis, deve proceder-se à ventilação forçada, removendo-se para o exterior eventuais gases ou vapores perigosos.
- 5 -O reenchimento de condutas visitáveis só pode ser autorizado após rigorosa comprovação de que todos os trabalhadores abandonaram o seu interior.
- 6 -Os trabalhadores envolvidos em operações de observação, manutenção e conservação de câmaras de visita enterradas devem cumprir as prescrições de higiene e segurança estabelecidas para os poços de captação de água.
Artigo 18.º — Observação, manutenção e conservação de condutas de abastecimento de água
Vigente desde: 01/07/2002
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Em vigor desde 01/07/2002