À comissão de ética médica compete:
- a)Estudar e dar parecer sobre normas de actuação e arbitragem na relação doente-médico-hospital, nomeadamente no que respeita ao sigilo médico, e liberdade dos doentes aceitarem ou recusarem as tarepêuticas propostas;
- b)Exercer as competências que legalmente vierem a ser cometidas às comissões de ética pela legislação que regule os ensaios clínicos de diagnóstico ou terapêutica, tendo em atenção as normas internacionais definidas pela Organização Mundial de Saúde, as Declarações de Helsínquia I e II, a Declaração do Hawai, as normas da Comunidade Europeia e as normas estabelecidas no Código Deontológico da Ordem dos Médicos;
- c)Promover, sempre que o julgue oportuno, a divulgação pelos meios julgados adequados, nomeadamente pela publicação no Boletim Informativo do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, de estudos, documentos ou pareceres de alcance ético-deontológico considerados úteis no conhecimento dos médicos hospitalares.