Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Acessórios - componentes do oleoduto tais como curvas, uniões, reduções e tês feitos em fábrica, juntas mecânicas, juntas de dilatação e juntas isolantes;
Atravessamento/cruzamento - intersecção, em projecção horizontal, do traçado do oleoduto, nomeadamente com outras tubagens, cabos ou linhas eléctricas e telefónicas, vias férreas, rodovias e cursos de água;
Componente do oleoduto - todo e qualquer tubo, acessório ou corpo elementar integrado no oleoduto;
Condições de pressão e temperatura de operação - gama de valores de pressão e temperatura que podem ocorrer durante o funcionamento, em regime estacionário ou transiente de funcionamento, durante a exploração regular da instalação ou nas condições previsíveis. As condições normais incluem os regimes estacionário e transiente de funcionamento do oleoduto;
Densidade de edifícios - número de imóveis susceptíveis de ser ocupados por pessoas situados no interior de uma faixa com 0,4 km de largura para cada lado do eixo de implantação do oleoduto e com 1 km de comprimento;
Distância de segurança - distância mínima, medida em projecção horizontal, a que o eixo oleoduto deve estar em relação a, nomeadamente, edifícios, construções e obras de arte, a fim de garantir a segurança do sistema, pessoas e bens;
Entidade responsável pelo oleoduto - entidade que promove a construção ou que assegura, em conformidade com o disposto na legislação aplicável, a exploração e a manutenção do oleoduto;
Pressão de cálculo - pressão utilizada no dimensionamento e a análise do comportamento mecânico de um componente do oleoduto;
Pressão de serviço máxima - pressão máxima à qual o oleoduto e os seus elementos constituintes podem vir a ser submetidos;
Procedimentos de segurança - conjunto de medidas de segurança, abrangendo, nomeadamente, os aspectos da construção, exploração, inspecção, controlo e manutenção dos oleodutos, visando o enquadramento e actuação do pessoal, inclusive em situações de emergência, com o objectivo de garantir a segurança do próprio oleoduto, de pessoas e de bens de terceiros;
Troço de oleoduto - conjunto de tubos, com ou sem acessórios, interligados entre si;
Tubos ou tubagem - componentes cilíndricos ocos, interligáveis entre si e com outros componentes, usados para a condução de um fluido sob pressão, fabricados em conformidade com normas ou códigos adequados.