- 1 -Devem ser reparados, substituídos e colocados fora de serviço ou com pressão de serviço reduzida, segundo o critério da entidade responsável pelo oleoduto, os troços da tubagem em que as inspecções tenham detectado deteriorações, de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
- 2 -Os materiais utilizados nas reparações das tubagens do oleoduto devem ser compatíveis com o material destas e de qualidade adequada.
- 3 -Todas as reparações que impliquem a substituição de troços de tubagem do oleoduto devem ser:
- a)Realizadas, de preferência, por soldadura, sendo estas posteriormente controladas por meio de ensaios não destrutivos;
- b)Submetidas aos ensaios previstos nos códigos.
- 4 -Quando se proceda ao esvaziamento de um troço de tubagem do oleoduto, devem tomar-se as medidas de segurança necessárias.
Artigo 41.º — Manutenção
Vigente desde: 01/07/2002
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Em vigor desde 01/07/2002