- 1 -O procedimento de verificação do cumprimento do contrato para cada tipo de serviço de disponibilidade e de determinação das sanções aplicáveis ao seu não cumprimento é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área de energia, sob proposta da ERSE.
- 2 -O não cumprimento de um contrato de prestação de serviço de disponibilidade deve ser comunicado pelo operador do sistema à DGEG, imediatamente após a verificação da situação geradora do não cumprimento.
- 3 -O não cumprimento da prestação do serviço de disponibilidade por um centro electroprodutor fica sujeito, salvo em caso de força maior, à aplicação de uma penalização proporcional à sua gravidade, podendo ainda ser determinado, por despacho do membro do Governo responsável pela área de energia, o impedimento da candidatura do centro electroprodutor em causa para a prestação daquele serviço durante um máximo de dois períodos anuais imediatamente subsequentes.
Artigo 7.º — Não cumprimento do contrato do serviço de disponibilidade
Vigente desde: 20/08/2010
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Em vigor desde 20/08/2010