- 1 -O plano anual de atividades é o instrumento de planeamento de afetação dos recursos do Fundo às diferentes áreas e estabelece, nomeadamente, os eixos de intervenção, a tipologia de ações a financiar, e a previsão dos montantes financeiros a afetar, bem como o plano anual de apresentação de candidaturas aos apoios a conceder, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos números seguintes.
- 2 -O início do período de apresentação de candidaturas no âmbito da ação prevista na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, tem lugar durante o primeiro trimestre do ano, em data a estabelecer pelo ICNF, I. P.
- 3 -O plano anual de apresentação de candidaturas pode ser alterado, a título excecional, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas.
- 4 -O relatório de atividades é o instrumento que reporta a atividade realizada pelo Fundo no ano a que respeita, com vista à avaliação da eficácia e da eficiência da atividade desenvolvida e deve conter, nomeadamente, a descrição financeira de cada um dos apoios aprovados e executados, bem como a apreciação da atividade do Fundo comparativamente com o previsto no plano anual de atividades do ano em questão.
- 5 -O plano anual de atividades e o relatório de atividades são divulgados no sítio da Internet do ICNF, I. P.
Artigo 10.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 16/03/2015
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