- 1 -A RAI possui obrigatoriamente regulamento interno, o qual define os princípios e as condições gerais e específicas de funcionamento de cada residência, designadamente:
- a)As condições, critérios e procedimentos de admissão dos residentes;
- b)Os cuidados, apoios e serviços a prestar;
- c)Os direitos e deveres dos residentes, bem como os deveres da entidade relativos à prestação de cuidados aos residentes e de informação à família;
- d)Os critérios para a determinação das comparticipações familiares, quando aplicável;
- e)Os termos e condições em que os/as residentes participam na gestão, planificação e avaliação das atividades diárias da residência;
- f)As condições de constituição e funcionamento da comissão de representantes dos residentes, designados por cada residência.
- 2 -Um exemplar do regulamento interno é entregue à pessoa e ou seu representante legal, no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.
- 3 -A alteração do regulamento interno da residência deve ser efetuada com a participação e comunicada a todos/as os/as residentes.
- 4 -Qualquer alteração ao regulamento interno deve ser comunicada ao ISS, I. P., até 30 dias antes da sua entrada em vigor.
Artigo 21.º — Regulamento interno
Vigente desde: 03/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2022