- 1 -A informação sobre as diferentes coberturas e demais informação prevista nas especificações técnicas deve ser carregada pelos operadores, através de uma extranet disponibilizada pela ANACOM para o efeito.
- 2 -A ANACOM fornece aos operadores as credenciais de acesso à referida extranet, assim como o Manual de Procedimentos associado.
Artigo 2.º — Procedimento de carregamento da informação
Vigente desde: 14/03/2023
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