- 1 -Os processos para atribuição das prestações devem compreender, para além do requerimento e do documento referido no artigo anterior, os seguintes elementos:
- a)Um relatório do serviço social da instituição gestora sobre as condições sócio-económicas do beneficiário e do agregado familiar;
- b)Quaisquer outros elementos que a instituição gestora considere adequados à correcta definição da situação do beneficiário, designadamente a verificação oficiosa de rendimentos.
- 2 -Nos processos para a concessão de prestações de apoio social, o relatório a que se refere a alínea a) do número anterior deverá integrar a proposta fundamentada do subsídio a atribuir.
Artigo 15.º — (Organização dos processos)
Vigente desde: 20/07/1983
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