- 1 -Os cursos de formação têm a duração de seis meses e incluem as matérias constantes do anexo I.
- 2 -Sempre que possível, o curso de formação realiza-se em horário pós-laboral.
- 3 -A CDO designa, para a formação dos candidatos, pessoas de reconhecida competência no sector aduaneiro e nas áreas objecto do curso.
Artigo 5.º — Duração e objecto do curso
Vigente desde: 23/07/2001
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Em vigor desde 23/07/2001