- 1 -Sem prejuízo do regime de incompatibilidades previsto na lei, podem solicitar a frequência do curso de formação:
- a)Os diplomados com o grau de bacharelato ou de licenciatura nas áreas de Economia, Gestão ou Direito;
- b)Os empregados há mais de 10 anos dos despachantes oficiais com, pelo menos, o 12.º ano de escolaridade e em exercício efectivo de funções no ano anterior ao do curso.
Artigo 6.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 23/07/2001
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