O plano prevê um posto de abastecimento de combustíveis para automóveis, em cujo licenciamento deverão observar-se, para além das normas legais aplicáveis, os seguintes condicionamentos específicos:
- a)A área de construção não deve ser superior a 160 m2, destinando-se esse espaço a comércio e serviços administrativos de apoio, desenvolvendo-se num único piso térreo, com altura máxima de 3,5 m;
- b)As entradas e saídas na zona de abastecimento serão efectuadas na mão;
- c)A zona envolvente será objecto de projecto de tratamento paisagístico, a executar pelo respectivo proprietário, articulando-se com as zonas envolventes, nos termos de um projecto aprovado pela Câmara Municipal de Albufeira.