O plano de pormenor destina-se a pormenorizar as regras de uso, ocupação e transformação do solo na área da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 1, nos termos do disposto no artigo 48.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Albufeira, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 43/95, de 4 de Maio.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 31/08/1999
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Em vigor desde 31/08/1999