- 1 -A envolvente e a cobertura dos edifícios são consideradas elementos de relevância arquitectónica e paisagística.
- 2 -A instalação de elementos na envolvente e na cobertura dos edifícios, nomeadamente instalações e equipamentos de água, esgotos, gás, electricidade, telecomunicações, ventilação, exaustão de fumos, ar condicionado, elevação mecânica, limpeza e manutenção do edifício, deve ter em consideração a sua integração de modo a assegurar a salvaguarda da qualidade arquitectónica do edifício, da paisagem urbana e dos sistemas de vistas.
Artigo 28.º — Envolvente da edificação
Vigente desde: 31/08/1999
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Em vigor desde 31/08/1999