São aditados ao Regulamento do Regime de Apoio à Armazenagem dos Produtos da Pesca, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, aprovado pela Portaria n.º 215/2016, de 4 de agosto, os artigos 10.º-A e 11.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 10.º-A
Natureza e montante do apoio público em operações referentes ao período de 18 de março a 31 de dezembro de 2020
- 1 -O apoio público reveste a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O montante do apoio aprovado é fixado pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) com base nos comprovativos das quantidades de pescado sujeitas ao mecanismo de armazenagem apresentados pelo beneficiário em sede de candidatura.
- 3 -O apoio público não pode exceder o montante dos custos técnicos e financeiros das ações necessárias para a estabilização e armazenagem dos produtos objeto da operação, calculados e definidos pela DGRM e publicitados no respetivo sítio da Internet.
- 4 -As quantidades elegíveis para a ajuda à armazenagem não podem exceder 25% das quantidades anuais de cada um dos produtos em causa, colocados à venda, em leilão, pela organização de produtores.
- 5 -O apoio público anual não pode exceder 20% do valor anual médio da produção colocada no mercado, em leilão, pelos membros da organização de produtores no período de 2017-2019.
- 6 -Para efeitos do número anterior, se um membro da organização de produtores não tiver colocado nenhuma produção no mercado no período de 2017-2019, é tomado em consideração o valor anual médio da produção colocada no mercado nos primeiros três anos de produção desse membro.
Artigo 11.º-A
Apresentação das candidaturas referentes ao período de 18 de março a 31 de dezembro de 2020
- 1 -As candidaturas são apresentadas online através do Balcão 2020, acessível em www.balcao.portugal2020.pt, nos termos e condições previstos em anúncio divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do Mar 2020.
- 2 -O anúncio de abertura de candidaturas é aprovado pelo gestor do programa Mar 2020 e pode prever, nomeadamente:
- a)As condições e prazo de submissão de candidaturas;
- b)A dotação orçamental a atribuir.