- 1 -Os cartões são emitidos pela DGEG, assinados pelos respetivos titulares e autenticados com a assinatura digitalizada do diretor-geral da DGEG.
- 2 -Os cartões emitidos são registados em base de dados pela Direção dos Serviços de Apoio e Gestão de Recursos da DGEG mediante a atribuição de um número interno, da qual constam os elementos de identificação necessários.
- 3 -Os cartões são válidos pelo período de cinco anos, devendo ser substituídos por ocasião do fim do respetivo prazo de validade ou da alteração de quaisquer dos elementos relevantes neles inseridos.
- 4 -As substituições dos cartões são registadas nos termos do n.º 2.
Artigo 3.º — Emissão, registo e validade
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022