Não serão autorizadas quaisquer construções nas zonas verdes públicas, à excepção de pequenas instalações de interesse colectivo, tipo quiosque, desde que não prejudiquem a circulação dos peões e se integrem harmoniosamente no espaço verde urbano.
§ único. - Poderá a Câmara Municipal autorizar pontualmente, desde que devidamente justificado e não fique prejudicada a utilização destes espaços, a instalação de depósitos de gás, caldeiras ou postos de transformação, devidamente enquadrados na envolvente verde.