- 1 -No quadro da sua actualização, o Catálogo Nacional de Qualificações deverá passar a estar organizado com base em competências, em função de resultados de aprendizagem descritos como conhecimentos, aptidões e atitudes.
- 2 -O Catálogo define, para cada qualificação, os respectivos referenciais de competências, de formação e de emprego, identificando este último a missão e o conjunto de actividades a ela associadas.
- 3 -Os elementos que integram a versão inicial do Catálogo Nacional de Qualificações devem ser objecto de uma revisão integral, no prazo de 18 meses.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Catálogo Nacional de Qualificações deve estar permanentemente aberto a processos de actualização.
Artigo 5.º — Evolução da estrutura do Catálogo Nacional de Qualificações
Vigente desde: 23/07/2009
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Em vigor desde 23/07/2009