- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação das acções n.os 3.4.1, «Cooperação interterritorial», e 3.4.2, «Cooperação transnacional», da medida n.º 3.4, «Cooperação LEADER para o desenvolvimento», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
- 2 -Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento integram as seguintes componentes:
- a)Plano de cooperação, adiante designado por «componente um»;
- b)Projecto de cooperação, adiante designado por «componente dois».
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2009