- 1 -O acto público da fase de pré-qualificação será fixado para o 2.º dia útil seguinte à data limite para apresentação das propostas.
- 2 -O acto público decorrerá na sede do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, perante a Comissão criada pelo Despacho A-39/92, que desempenhará as funções de júri.
- 3 -Cada proponente poderá designar um máximo de três elementos que o representem no acto público, devidamente credenciados.
- 4 -De tudo o que ocorrer até ao encerramento do acto público será lavrada acta por um funcionário designado pelo presidente para servir de secretário do júri.
Artigo 16.º — Data e termos do acto público
Vigente desde: 13/08/1992
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Em vigor desde 13/08/1992